O
Código Tributário de Piracicaba foi sendo modificado e atualizado
ao longo de anos, mas possuía um grande número de taxas cobradas em
razão do exercício do poder de polícia administrativa, o que
dificultava o cotidiano das empresas, em especial as de pequeno e
médio portes e dos contribuintes de forma geral que recorriam aos
serviços e autorizações da Prefeitura.
Por
essa razão, iniciamos no primeiro ano do nosso governo em 2005, uma
série de reuniões e debates com a sociedade piracicabana sobretudo
com a Associação Comercial e Industrial de Piracicaba (Acipi), com
o Sindicato dos Contabilistas de Piracicaba, além de outras
instituições e profissionais liberais.
Fruto
dessas ações buscou-se a implementação de mudanças tributárias
para a desburocratização da máquina pública, com a finalidade de
propiciar aos cidadãos um atendimento mais ágil, mais simples e de
melhor qualidade.
A
Câmara Municipal teve um papel importante nesse debate, trazendo
contribuições que aprimoraram o Projeto de Lei Complementar
inicial, que resultou na Lei Complementar nº 214 de 2007, que de
modo geral teve como objetivo adequar os valores de diversas taxas e
promover a extinção de diversas outras. Manteve-se a cobrança
anual de Taxa de Licença para Funcionamento de todos os
estabelecimentos inscritos, dando condições para que a Prefeitura
atualizasse constantemente o Cadastro Mobiliário de Contribuintes do
Município sem, contudo, ampliar a carga tributária.
Para
se ter uma ideia das mudanças aprovadas pela LC 214/07, foram
eliminados mais de 50 itens entre taxas, emolumentos e preços
públicos. Em outras palavras, a Prefeitura deixou de cobrar mais de
50 itens dos contribuintes, diminuindo a burocracia existente na
questão das taxas públicas, facilitando a vida das empresas e dos
escritórios de contabilidade, que passaram a usar o tempo despendido
nessas ações em outras áreas mais importantes e melhorando a
qualidade de suas ações.
É
importante destacar ainda que nessa reforma foram extintas as taxas e
emolumentos para protocolo de projetos de construção, objetivando
facilitar e incentivar o cidadão a regularizar suas edificações,
gerando benefício ao contribuinte e ao erário público na medida em
que a atualização do cadastro de imóveis reverterá no aumento da
arrecadação do IPTU.
Para
facilitar melhor a compreensão dessas mudanças, vale mencionar a
extinção da taxa de licença para localização, da taxa de
cadastragem de inscrição, da taxa de protocolo para abertura e
alterações de inscrições, da taxa de licença para execução de
obras particulares, como construção, ampliação, demolições e
reformas, unificação de lotes, desmembramentos de lotes ou glebas,
entre outros. Além disso, foram isentos de pagamentos de taxas de
licença para funcionamento em horário normal e especial para
profissionais autônomos em estabelecimentos e de pessoas físicas
dedicadas a produção agrícola.
Todo
esse trabalho foi coordenado pela equipe técnica da Secretaria de
Finanças da Prefeitura, tendo à frente o secretário José Admir
Moraes Leite, que coordenou os debates e articulou juntamente com o
Procurador Geral, Milton Sérgio Bissoli, a sua aprovação pela
Câmara Municipal. O resultado de tudo isso valeu à pena e
contribuiu para a desburocratização da máquina pública municipal.
Barjas
Negri, prefeito de Piracicaba 2005/2012