sábado, 18 de junho de 2016

Simplificação tributária da Prefeitura trouxe muitos benefícios

O Código Tributário de Piracicaba foi sendo modificado e atualizado ao longo de anos, mas possuía um grande número de taxas cobradas em razão do exercício do poder de polícia administrativa, o que dificultava o cotidiano das empresas, em especial as de pequeno e médio portes e dos contribuintes de forma geral que recorriam aos serviços e autorizações da Prefeitura.
Por essa razão, iniciamos no primeiro ano do nosso governo em 2005, uma série de reuniões e debates com a sociedade piracicabana sobretudo com a Associação Comercial e Industrial de Piracicaba (Acipi), com o Sindicato dos Contabilistas de Piracicaba, além de outras instituições e profissionais liberais.
Fruto dessas ações buscou-se a implementação de mudanças tributárias para a desburocratização da máquina pública, com a finalidade de propiciar aos cidadãos um atendimento mais ágil, mais simples e de melhor qualidade.
A Câmara Municipal teve um papel importante nesse debate, trazendo contribuições que aprimoraram o Projeto de Lei Complementar inicial, que resultou na Lei Complementar nº 214 de 2007, que de modo geral teve como objetivo adequar os valores de diversas taxas e promover a extinção de diversas outras. Manteve-se a cobrança anual de Taxa de Licença para Funcionamento de todos os estabelecimentos inscritos, dando condições para que a Prefeitura atualizasse constantemente o Cadastro Mobiliário de Contribuintes do Município sem, contudo, ampliar a carga tributária.
Para se ter uma ideia das mudanças aprovadas pela LC 214/07, foram eliminados mais de 50 itens entre taxas, emolumentos e preços públicos. Em outras palavras, a Prefeitura deixou de cobrar mais de 50 itens dos contribuintes, diminuindo a burocracia existente na questão das taxas públicas, facilitando a vida das empresas e dos escritórios de contabilidade, que passaram a usar o tempo despendido nessas ações em outras áreas mais importantes e melhorando a qualidade de suas ações.
É importante destacar ainda que nessa reforma foram extintas as taxas e emolumentos para protocolo de projetos de construção, objetivando facilitar e incentivar o cidadão a regularizar suas edificações, gerando benefício ao contribuinte e ao erário público na medida em que a atualização do cadastro de imóveis reverterá no aumento da arrecadação do IPTU.
Para facilitar melhor a compreensão dessas mudanças, vale mencionar a extinção da taxa de licença para localização, da taxa de cadastragem de inscrição, da taxa de protocolo para abertura e alterações de inscrições, da taxa de licença para execução de obras particulares, como construção, ampliação, demolições e reformas, unificação de lotes, desmembramentos de lotes ou glebas, entre outros. Além disso, foram isentos de pagamentos de taxas de licença para funcionamento em horário normal e especial para profissionais autônomos em estabelecimentos e de pessoas físicas dedicadas a produção agrícola.
Todo esse trabalho foi coordenado pela equipe técnica da Secretaria de Finanças da Prefeitura, tendo à frente o secretário José Admir Moraes Leite, que coordenou os debates e articulou juntamente com o Procurador Geral, Milton Sérgio Bissoli, a sua aprovação pela Câmara Municipal. O resultado de tudo isso valeu à pena e contribuiu para a desburocratização da máquina pública municipal.


Barjas Negri, prefeito de Piracicaba 2005/2012

Um comentário: